quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Códigos de Atividades – CNAE é Atualizado pela Receita Federal em Janeiro de 2015


A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entrará em vigor a versão 2.2 da CNAE-Subclasses, que implementa atualizações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Subclasses analisadas pela Subcomissão Técnica para a CNAE-Subclasses desde 2010, quando entrou em vigor a atual versão 2.1.

As atualizações da CNAE-Subclasses são efetuadas periodicamente, seguindo-se calendário pré-estabelecido, e se prestam a manter a adequação da codificação diante da natural evolução das atividades econômicas. Essas alterações permitirão organizar melhor as informações das unidades de produção, possibilitando a produção de estatísticas que representem mais adequadamente os fenômenos derivados da participação dessas unidades no processo econômico, preservando-se o respeito às necessidades dos Registros Administrativos.

A nova versão contempla tanto a inclusão e a exclusão de códigos, como a alteração de descrição em algumas atividades, o que permitirá à Administração Pública melhor identificá-las, a exemplo das atividades de “web design”, dos “serviços de praticagem” e de “gestão de terminais aquaviários”, entre outras, que passarão a contar com códigos individualizados.

Os órgãos da administração pública interessados em obter com antecedência arquivos com as alterações, de forma a permitir atualização de sistemas de registros administrativos, deverão enviar ofício para a Secretaria Executiva da CONCLA, à Avenida República do Chile, 500, 6º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro – RJ, ou por meio eletrônico, ao endereço concla@ibge.gov.br.

Os novos códigos poderão ser consultados no site oficial do IBGE http://www.cnae.ibge.gov.br/

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Palavras chaves:

IBGE,  CNAE, Novos CNAE’s, Receita Federal, Código de Atividades de empresa, alterações para 2015

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Dia do Macarrão é isso mesmo dia do Macarrão !!!



Acompanhando as novas leis publicadas pelo Congresso Nacional observei uma lei criada e publicada no diário oficial 09/12/2014, a lei 13050 de 2014 instituindo o dia Nacional do Macarrão é isso mesmo dia do Macarrão, com tantas matérias e assuntos importantes na pauta o nosso governo está preocupado em instituir a lei do macarrão...
Acorda povo !!


Vejam a lei na íntegra!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13050.htm
 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014