A partir de 1º
de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código
de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados
os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada
à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas
de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de
origem das mercadorias:
Operação interestadual - Alíquota de 4%
Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%
Com as novas
regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver
alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da
mercadoria.
Estas regras de
validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003
(Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A seguir exemplos
de arquivos válidos e rejeitados.
Quando se tratar
de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será
de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às
exceções).
Para
evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis
inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Por Josefina do
Nascimento - Blog siga o fisco
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