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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

IRPF 2016 - JA ESTA DISPONÍVEL O PROGRAMA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Por Ricardo Antonio Assolari

             

                            
A receita Federal  disponibilizou na manhã do dia 25/02/2016 o Download do programa para elaboração da declaração de imposto de Renda Pessoa Física 2016, porém é importante os contribuintes observarem que a entrega será liberada somente a partir de 01/03/2016.

Lembramos que o contribuinte deve possuir o Java instalado em sua máquina e  também o programa ReceitaNet Atualizado para envio da Declaração.

Abaixo incluirmos os links para baixar o programa diretamente do site da Receita Federal:


https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/windows


Quem esta Obrigado a entregar o IRPF
Abaixo descrevemos as principais situações que obrigam o contribuinte a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:


Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezemb

Nosso escritório já está recebendo as declarações para elaboração,   precisando de uma assessoria especializada entre em contato conosco !

Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador, responsável pela contabilidade do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 16 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br - Conheça nosso canal www.youtube.com.br/rassolari  

terça-feira, 25 de março de 2014

Declaração IRPF 2014 – Como Fazer para Contornar a Restrição das Casas Decimais da C/C em Caso de Restiuição do Imposto

O programa de Imposto de Renda pessoa Física 2014 ( DIRPF 2014) não permite a inclusão de mais que 1(um) dígito verificador (DV) nas informações bancárias para restituição e ou Inclusão de débitos das cotas dos pagamentos do imposto a pagar  calculado na declaração.

Ao depararmos com essa informação entramos em contato com a Receita Federal e foi nos informado e orientado que o programa do imposto de renda esta dentro dos padrões da Febraban para identificação do contribuinte no débito automático e que os contribuintes/correntistas dos bancos que possuem contas com 02(duas) casas decimais no Dígito Verificador deverão preencher o campo conta corrente com as seis posições da conta e o campo DV com apenas 1 dígito verificador (último número), conforme exemplo abaixo:

12345-67 ==> conta "123456" e DV "7".

Os maiores casos e com o banco HSBC Bank Brasil o qual já incluiu essa informação em seu site através do link abaixo



Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br



domingo, 23 de fevereiro de 2014

Regras para Imposto de Renda 2014 já estão Disponíveis – IRPF 2014


Por: Ricardo Antonio Assolari

A Receita Federal publicou em 21 de Fevereiro a Instrução Normativa 1445/2014 que dispõe as Regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2014 relativo ao ano calendário 2013, abaixo elencamos as principais Novidades, regras, condições e alterações:

Novidades para 2014, quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física

Dentre as principais novidades para o IRPF 2014, destacamos:

a) - Para os aficionados por dispositivos móveis tablets e smartphones poderão fazer o Envio da Declaração através da utilização do m-IRPF, baixado o aplicativo,  APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple, devendo observar algumas regras que constam no  art. 5º da IN 1445/2014;

b) - Já os Contribuintes que possuem Certificado Digital, ou procurador habilitado podem utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida de alguns campo, desde que também tenha declarado IRPF no ano de 2013, Ano Calendário 2012 e as suas fontes pagadoras tenham prestado as informações relativo à DIRF para a Receita Federal.

A Receita Informa que mesmo com a declaração pré-preenchida o contribuinte deve fazer a checagem das informações e que essa opção só poderá ser utilizada por quem elaborar a declaração por computador, não sendo permitido esse preenchimento quem utilizar dispositivos moveis e ou tablets.

c) O período de entrega da declaração será a partir de 6 de março indo até 30 de abril de 2014, em anos anteriores a receita iniciava a entrega geralmente no dia 01 de março.

Da Obrigatoriedade de Entrega

Para o ano de 2014, relativo ao ano calendário de 2013 estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual as Pessoas Físicas residentes no Brasil que em 2013:

I - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Formas de Apresentação da Declaração:

A Declaração deve ser apresentada exclusivamente por:

I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador a ser disponibilizado no    sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; ou

II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, baixados aplicativo,  APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple. observado o disposto no art. 5º da IN 1445/2014, em resumo declarações simples;

Desde o ano passado a declaração já não aceita mais o envio de declarações através de formulário.

Multa por Atraso na entrega ou por não apresentação da Declaração

Caso a Declaração de Ajuste Anual seja entregue depois de 30/04/2014, se obrigatória, o contribuinte estará sujeito:

a) À multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, ou no caso de não possuir imposto devido aplicará;

b) O valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

E como regra o valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

Lembrando que mesmo com a novidade do pré-preenchimento da Declaração para 2014, caso sua declaração tenha situações complexas é interessante contratar um contador experiente para elaborar sua declaração de forma a analisar a mesmo para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br
* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

IRPF 2012 - NOVAS REGRAS E REGULAMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2012


* Por Ricardo Antonio Assolari

Introdução

A Declaração de Ajuste dos rendimentos anual da pessoa física para o ano 2012 deve ser entregue até 30/04/2012 já tem sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.246 de 03/02/2012, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.

Como novidades nas regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2012, apresentamos:

a)      a obrigatoriedade de transmissão com a utilização de certificado digital( e-cpf) para o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b)      a possibilidade de dedução da doação feita até 30 de abril de 2012, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (normalmente somente é permitida a dedução das doações efetuadas no ano anterior ao da entrega da declaração);

c)      para o  exercício 2011 foi extinta a entrega da declaração por meio de formulário impresso, somente pela internet ou através de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Obrigatoriedade de apresentação

Está obrigada a apresentar a Declaração de no ano-calendário de 2011:

a)      Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

b)       Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ;

c)       Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)       Relativamente à atividade rural:

d.(1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
d.(2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2011;

e)      Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Importante: A pessoa física que se enquadrar somente neste requisito e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 está dispensada da entrega da declaração.

f)       Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

g)      Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Esta dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Importante: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, ficando limitado a R$ 13.916,36 (treze mil novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).

É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 Prazo e meios disponíveis para a apresentação

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:

a)      pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet; ou
b)       em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Multa por entrega fora do Prazo

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30 de abril de 2012, esta sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado,ainda que integralmente pago, aplicando uma multa mínima de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.


Ricardo Antônio Assolari é Contador, Sócio da R.Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 10 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas no Paraná –  www.assolari.com.br

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

IRPF 2012 - Novas regras para Imposto de Renda Pessoa Física 2012

A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A instrução normativa trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36. 
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.


Leia na íntegra: Instrução Normativa RFB nº 1.246

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Publicado e Adaptado por Ricardo Antonio Assolari - Contador da R.Assolari - www.assolari.com.br

IRPF 2012 Novidades: Contribuintes poderão baixar programa do IR a partir do dia 24/02/2012, entre outras



Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, para preenchimento. Essa é uma das principais novidades no Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto, pessoa física, exercício 2012, ano-calendário de 2011, contido na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3/2/2012.

A entrega da Declaração, como sempre, só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades Ao apresentar o Programa do IR 2012, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também destacou outras duas novidades. A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Os contribuintes pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. A obrigatoriedade de uso do certificado pelos grandes contribuintes é a outra novidade, segundo Occaso. De acordo com ele, no ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

- Entre outras novidades.

Expectativa – Occaso disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB

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Adaptações feitas por Ricardo Antonio Assolari, http://www.assolari.com.br/

quarta-feira, 2 de março de 2011

Corrida para entrega do Imposto de Renda 2011Já começou!



A Receita Federal desde as 8h desta terça-feira dia 01 de março de 2011 disponibilizou  para download o programa IRPF 2011, para elaboração da Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda. O prazo final para entrega da declaração é dia 29/04/2011.

De acordo com o fisco federal o programa pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidos alguns requisitos, entre eles, a instalação da máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, já que da forma como o programa foi desenvolvido não pode ser executado sem a JVM.

Como fazer o download

Ao entrar no site da Receita, o contribuinte já encontrará um banner com a opção "Declaração IRPF 2011" é só clicar no banner, selecionar a opção "Download de Programas" e seguir as instruções,  escolher o sistema operacional a ser utilizado e baixar o programa, o sistema operacional padrão é o windows, caso o seu sistema operacional seja outro, você deve selecioná-lo na lista específica e caso não encontre o seu sistema operacional, utilize a opção “Multiplataforma”.

Um item muito interessante e que o site da Receita Federal já identifica se no seu computador tem instalado a Maquina Virtual Java ( JVM), caso não possua deve obrigatoriamente baixar esse aplicativo e instalar em seu computador.

Para a transmissão da declaração via internet, é necessária a instalação do programa Receitanet que também esta disponível na página da Receita.

Link da receita Federal para baixar o programa IRPF 2011: 

Por Ricardo Antonio Assolari, Contador da R.Assolari Assessoria Contábil, www.assolari.com.br