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sexta-feira, 26 de março de 2021

Simples Nacional competência 04/2021 - Prorrogação

Tendo em vista o agravamento da COVID19 o Governo Federal anunciou a prorrogação dos Impostos  do Simples Nacional .

A prorrogação foi dada atraves da Resolução CGSN Nº 158, de 24 de Março De 2021 prevê a prorrogação do vencimento e parcelamento do DAS com vencimentos em abril, maio e junho, diluídos em seis parcelas, sendo cada parcela o equivalente a 50% do valor devido no mês da apuração.

A prorrogação será da seguinte forma:

  • O período de apuração 03/2021, com vencimento original em 20/04/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/07/21 e 20/08/21;

  • O período de apuração 04/2021, com vencimento original em 20/05/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/09/21 e 20/10/21;

  • O período de apuração 05/2021, com vencimento original em 21/06/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22/11/21 e 20/12/21.

Apesar da prorrogação do prazo para o pagamento da guia, não há prorrogação de prazo para entrega da declaração mensal do Simples, sendo importante o envio dos documentos no inicio de cada mês para o seu contador.


 

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Aproxime-se do seu contador porque o bicho vai pegar !!!

Aproxime-se do seu contador porque o bicho vai pegar!



Definitivamente empreender no Brasil não é para qualquer um. A maior parte dos empresários que conheço, os que perseveraram em suas jornadas, demoraram uma boa década para aprender a navegar nessas águas hostis. Não conheço nenhum que não traga na pele, na memória e no bolso as marcas deste aprendizado.

"O primeiro conselho que um empresário brasileiro tarimbado pode dar para um empreendedor de primeira viagem é sempre o mesmo. Contrate um bom contador. O “bom contador” é fundamental na trajetória de um empresário tupiniquim por dois motivos."

Primeiro, porque o “bom contador” é diligente no seu trabalho, não cria problemas para a sua empresa e não te expõe desnecessariamente a penalidades e multas. Em segundo lugar, porque, até aqui, o “bom contador” resolvia a vida do empresário sozinho. Ele se virava para fazer o seu trabalho e entregar declarações para o governo com dados faltantes, incompletos e incoerentes, devido, em grande parte, à pouca cooperação de empresários como eu.

Pois bem, este tempo acabou. Mudanças recentes implementadas pelo Governo Federal fazem com que, a partir de agora, o contador não possa mais se virar sozinho. Para não ter problemas seríssimos com a Receita, empresários pouco diligentes terão que trabalhar a quatro mãos com seus contadores. Veja abaixo três mudanças implementadas pela Receita Federal e os impactos que terão para você!

E-Financeira

Todas as transações financeiras que ocorrerem no Brasil desde dezembro de 2015 serão enviadas para a Receita Federal por bancos e demais instituições financeiras. Este é o último elo que faltava para alimentar o T-REX, maior sistema de cruzamentos de dados financeiros, contábeis e fiscais do mundo, e que foi desenvolvido para combater a sonegação fiscal no país.

Mas por que você deve se preocupar com isso? Porque esse sistema vai pegar tanto sonegadores como empresas desorganizadas que tiverem lançamentos contábeis não compatíveis com suas transações financeiras.




 












Sped Contábil

Essa é uma obrigação super trabalhosa e detalhada que o seu contador envia para o governo. É composta basicamente dos seus demonstrativos contábeis em formato eletrônico. O que a Receita faz com isso? Alimenta o T-REX, obviamente. Começou em 2009 para empresas de lucro real; em 2015 passou a cobrir empresas de lucro presumido que distribuem lucro acima do limite de presunção; e já se fala que será ampliada para todas as empresas de lucro presumido.

Para gerar o Sped Contábil da sua empresa, o seu contador precisará saber o detalhe de tudo que entrou e de tudo o que saiu das suas contas bancárias. Nome do cliente e do fornecedor, valor, natureza da despesa e da receita, etc. Você não pode mais imprimir um extrato do banco no final do mês e mandar pelo motoboy para o seu “bom contador” se virar. Ele não tem bola de cristal, não vai conseguir deduzir essas informações e quem vai se dar mal é você.
Atrasos na entrega do Sped geram multas pesadas que variam de R$ 500 a R$ 1.500, já declarações incompletas ou inexatas podem custar 3% do faturamento anual da sua empresa.

Para mais informações sobre o Sped Contábil clique aqui.
 
Desenquadramento do Simples

Pouca gente sabe, mas a não apresentação de registros contábeis coerentes e organizados é uma das causas de desenquadramento do Simples. Isso está bem claro na lei complementar 123 de 2006, seção VIII, art 29 que diz “A exclusão de oficio das empresas optantes pelo simples dar-se a quando: (…) VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária”.

O desenquadramento do Simples gera um aumento doloroso de impostos e encargos sociais que a sua empresa não precisa ter. Para evitar este caso, também será fundamental uma boa cooperação com o escritório contábil da sua escolha.
O impacto negativo desses três itens apresentados acima é incalculável para qualquer empresa. Multas altíssimas, juros monstruosos, autuações, aumentos de custos e muita dor de cabeça.
 
Como passar longe deste problema

Tenha uma conversa franca com o seu contador. Cumprir com essas obrigações é uma responsabilidade compartilhada entre vocês dois. Explique para ele como você organiza suas finanças, seja franco com relação ao tempo que você tem para preparar e enviar essas informações.

Tenho certeza de que, juntos, vocês estruturarão um processo e escolherão ferramentas que funcionarão bem para os dois lados.

Escrito por :

Gabriel Gaspar, Ceo da NIBO, Formado em Economia e experiência em grandes empresas.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Simples Nacional - Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Nosso “Simples” está ficando cada dia menos “simples” e mais “complexo” !!!

Nossos governantes na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias e redução de impostos já preparou para 2016 a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS,

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, as informações dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 através da declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com a Lei Complementar 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas nessa resolução.

Vejam o vídeo explicando essa notícia.





Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Conselho Federal de Contabilidade normatiza a elaboração de contrato de prestação de serviços contábeis com clientes de escritório e profissionais.


Com o advento  da Resolução CFC nº 1.457/2013, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de dezembro de 2013, foi alterada a Resolução CFC nº 987/2003 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

Dentre as alterações, destacam-se:

- Será obrigatória a manutenção do contrato por escrito de prestação de serviços pelo Profissional da Contabilidade ou a organização contábil.

- Foi acrescentada a Carta de Responsabilidade da Administração como um dos itens obrigatórios a ser mencionado no Contrato de Prestação de Serviço.

- No rompimento do vínculo contratual fica obrigatória a celebração de Distrato Social entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes, sendo que na impossibilidade da celebração do referido distrato, o Profissional da Contabilidade deverá notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.


- A Resolução traz modelos de Contrato de Prestação de Serviço, de Distrato Social e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme Anexos I, II e III.

A nova norma ainda especifica que a assinatura das demonstrações contábeis dos usuários dos serviços contábeis está condicionada à assinatura da Carta de Responsabilidade da Administração e, ainda, na hipótese de recusa por parte do cliente, o profissional deverá comunicar o fato ao CRC de seu domicílio.

A exigência em contrato sobre a entrega da Carta de Responsabilidade da Administração assinada, somente é obrigatória para os novos clientes e para a renovação contratual dos antigos.

Vamos ver agora, depende agora somente da aplicação por parte dos profissionais de contabilidade.

domingo, 29 de julho de 2012

Fisco esclarece depreciação de ativos sobre Divergência IFRS


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
"A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.

A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.
 
Fonte: Valor Econômico