Empresas de todo o país
devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de
2015 com informações relativas ao ano de 2014.
A
Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
A
sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro
contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que reúne evidências que comprovam
toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter
comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de
Registro, a contabilidade de custos, estoques e demais informações da empresa.
O que muda
A ECF
além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital
(ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações
Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais
destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a
composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Empresas não Obrigadas
As
exceções e não obrigatoriedade de entrega atingem somente as empresas optantes
pelo Simples Nacional, órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas
as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sped - Sistema Público
de Escrituração Digital. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos
seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que
o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados
variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos
fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O
recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações
exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de
trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da
empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos
elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por
letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à
recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N
fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
A
Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa
gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1
(Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados,
binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações
de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o
volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento
dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com
esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Extraído site Grupo Sage, com adaptações para o Blog do
Escritório Contábil Virtual
Adaptações por:
Ricardo Antonio Assolari
Assolari Assessoria Contábil
As entidades imunes e isentas estão desobrigadas de entregarem o ECF e como a DIPJ está extinta, então qual obrigação terão de entregar.
ResponderExcluirOlá Clóvis, obrigado pelo contato em nosso blog, desculpe a demora em responder na prática não terá nenhuma outra obrigação, somente devem entregar a ECF se estiver obrigada a entregar a ECD e EFD Contribuições. Veja o novo artigo que escrevi tratando desse assunto.
Excluirhttp://escritoriocontabilvirtual.blogspot.com.br/2015/06/entidades-sem-fins-lucrativos-entrega.html
Boa tarde Ricardo! Obrigado pelo conteúdo, e parabenizo pelas explicações, porem dentre vários rumores sobre a ECD, se possível uma fornecer uma orientação, ...qual a base legal da dispensa da ECD das pessoas jurídicas imunes ou isentas, como ficará as declarações das mesas a partir de 2015...? Att. Vieira.
ResponderExcluirOlá Vieira, obrigado pelo contato, desculpe a demora em responder, sobre esse assunto escrevi um novo artigo tratando das devidas bases legais, Veja
Excluirhttp://escritoriocontabilvirtual.blogspot.com.br/2015/06/entidades-sem-fins-lucrativos-entrega.html
Boa tarde Ricardo! Obrigado pelo conteúdo, e parabenizo pelas explicações, porem dentre vários rumores sobre a ECD, se possível uma fornecer uma orientação, ...qual a base legal da dispensa da ECD das pessoas jurídicas imunes ou isentas, como ficará as declarações das mesas a partir de 2015...? Att. Vieira.
ResponderExcluirOlá Vieira, obrigado pelo contato, desculpe a demora em responder, sobre esse assunto escrevi um novo artigo tratando das devidas bases legais que vai lhe ajudar nesse assunto, veja no blog ou no portal Tributário:
Excluirhttp://escritoriocontabilvirtual.blogspot.com.br/2015/06/entidades-sem-fins-lucrativos-entrega.html
E qual tecnologia usarei para apresentar a DIPJ/2015 das imunes e isentas.
ResponderExcluirPrezado Rildo, deve utilizar a ECF, contudo a DIPJ foi substituída pela ECF - Escrituração Contábil Fiscal, no caso de entidade imune e isenta a mesma não esta obrigada ao envio, exceto se enviou ECD ou EFD Contribuições, veja o novo artigo que escrevi tratando desse assunto. http://escritoriocontabilvirtual.blogspot.com.br/2015/06/entidades-sem-fins-lucrativos-entrega.html
ExcluirBom dia, represento uma entidade de classe que é imune, como a ECF substitui a DIPJ e, como estamos desobrigados de entregar a ECF, também não precisamos entregar a DIPJ ou nestes casos a DIPJ continua em valendo?
ResponderExcluirOlá Prezado Colega, sim vocês estão desobrigados da entrega da ECF, caso não tenha enviado a EFD Contribuições de forma facultativa e a ECD, veja meu novo artigo que acabei de publicar sobre os casos que não deve ser enviado a Escrituração Contábil Fiscal para entidades sem fins lucrativos.
ExcluirBom dia, no caso de uma entidade imune de entregar a ECF (que substitui a DIPJ), esta não precisa mais entregar a DIPJ, ou neste caso a DIPJ continua em vigor?
ResponderExcluirA DIPJ foi substituída pela ECF - Escrituração Contábil Fiscal, caso a entidade esteja obrigada ao envio, ou seja, não existe mais o programa da DIPJ de 2015, relativo a 2014.
ExcluirSr. Ricardo, Boa tarde, no caso das associações e Sindicatos, como fica, uma vez que não existe mais a DIPJ 2015. Lembrando que essas atividades não tem fins lucrativos. Como devo proceder? Será que depois a receita Federal não irá cobrar destas instituições?
ResponderExcluirObg, e no aguardo - João Alberto
Prezado João Alberto,
ExcluirAté o momento não houve qualquer norma da Receita Federal indicando qual o demonstrativo que as entidades isentas deverão apresentar. Pra mim esta bem claro se atendido o que prevê na IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.
Bom dia Ricardo, como você está procedendo quando da solicitação da ECF pelo cliente ou instituições financeiras? observei que imprimir o "Relatório de Impressão de Pastas e Fichas" fica inviável pois contem muitas paginas.
ResponderExcluirSérgius, em nosso escritório salvamos o ECFem PDF( Recibo e Blocos) e enviamos por e-mail para os fornecedores e em ultimo caso salvamos em um CD e enviamos ao cliente para entrega ao fornecedor
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