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terça-feira, 30 de março de 2021

o Google quer reter 24% ou 30% do total de seus Ganhos Adsense – Saiba o que fazer

Todos os canais do YouTube que tem AdSense receberam um e-mail do Google sobre mudanças na Regras da Lei Americana, informando que os pagamentos feitos após 31/05/2021 começarão a ter um desconto/ retenção de impostos sobre os pagamentos aos criadores de conteúdo fora dos Estados Unidos e para cumprir a lei será descontando dos seus ganhos o percentual de 24% e ou 30% a título de imposto retido na fonte de imposto Americano.

Esse e-mail  esclarecem que quem não enviar suas INFORMAÇÕES FISCAIS está sujeito a retenção sobre todo o valor recebido do AdSense, isso só vai acontecer e você vai receber 24% a menos sobre todo o valor recebido se NÃO preencher o formulário de informações fiscais e enviar ao Google.

Para que isso não aconteça você deve preencher corretamente as informações fiscais corretas solicitadas no site do AdSense utilizando o formulário W-8BEN-E para Empresa ou o formulário W-8BEN para Pessoa Física que será enviado a Receita Federal Americana, para que a partir de 01/06/2021 retenham somente 30% sobre os views de expectadores que estão dentro dos Estados Unidos.

Como fazer o preenchimento corretamente do formulario.

a Forma mais fácil e ver o video da Assolari Assessoria Contábil, uma contabilidade que é  especializada em canais de YouTube,  depois eles disponibilizam em seu blog um Passo a Passo com os prints das Telas, muito fácil.

Se quiser conhecer os serviços da Assolari segue o link  https://assolari.com.br/especialidade/contabilidade-e-assessoria-para-youtubers/  e caso tenha dúvida ou deseja uma consultoria pode falar  pelo WhatsApp 41 99891-9219.


sexta-feira, 26 de março de 2021

Simples Nacional competência 04/2021 - Prorrogação

Tendo em vista o agravamento da COVID19 o Governo Federal anunciou a prorrogação dos Impostos  do Simples Nacional .

A prorrogação foi dada atraves da Resolução CGSN Nº 158, de 24 de Março De 2021 prevê a prorrogação do vencimento e parcelamento do DAS com vencimentos em abril, maio e junho, diluídos em seis parcelas, sendo cada parcela o equivalente a 50% do valor devido no mês da apuração.

A prorrogação será da seguinte forma:

  • O período de apuração 03/2021, com vencimento original em 20/04/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/07/21 e 20/08/21;

  • O período de apuração 04/2021, com vencimento original em 20/05/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20/09/21 e 20/10/21;

  • O período de apuração 05/2021, com vencimento original em 21/06/2021, pode ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22/11/21 e 20/12/21.

Apesar da prorrogação do prazo para o pagamento da guia, não há prorrogação de prazo para entrega da declaração mensal do Simples, sendo importante o envio dos documentos no inicio de cada mês para o seu contador.


 

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual para as empresas !

Por Ricardo Antonio Assolari
Será implementado nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais). Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.
Com a alteração haverá a necessidade de recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual a qual pode ser 4%, 7% ou 12%, em comparação com a alíquota interna do estado de destino, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída da seguinte forma:
  1. Ao destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;
  2. Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
A nova regra irá vigorar a partir de 31.03.2016 e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
 AnoRecolhimento do Diferencial de ICMS
UF OrigemUF destino
2015*80%*20%*
201660%40%
201740%60%
201820%80%
A partir de 2019100%
* A aplicação destes percentuais, em 2015, é inócua, já que o art. 3º da referida Emenda estipula que a mesma produzirá efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta, portanto, a partir de 31.03.2016.
É importante observar que a referida mudança afeta todos os contribuintes que realizem operações com outros estados e não tal somente as empresas de E-commerce e ou vendas pela internet, como se vem noticiando. Cabe também aguardarmos a regulamentação do tema quanto a forma da emissão dos documentos fiscais, regras e prazo de recolhimento.
Abaixo elencamos um exemplo prático de aplicação da nova sistemática:
Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 31.03.2016 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.
Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2016, 60% será destinado ao Paraná e 40% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.
Considerando ainda um valor tributável de R$ 1.000,00, teremos então:
R$ 70,00 (alíquota interestadual 7% x R$ 1.000,00 = R$ 70,00): ICMS interestadual devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 60,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 60%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 40,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 40%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de destino (Bahia)
Total do ICMS devido: R$ 70,00 + R$ 60,00 + R$ 40,00 = R$ 170,00.
Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br.
*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.