* Por Ricardo Antonio Assolari
Introdução
A Declaração de Ajuste dos rendimentos anual da pessoa física para o ano 2012 deve ser entregue até 30/04/2012 já tem sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.246 de 03/02/2012, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.
Como novidades nas regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2012, apresentamos:
a) a obrigatoriedade de transmissão com a utilização de certificado digital( e-cpf) para o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) a possibilidade de dedução da doação feita até 30 de abril de 2012, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (normalmente somente é permitida a dedução das doações efetuadas no ano anterior ao da entrega da declaração);
c) para o exercício 2011 foi extinta a entrega da declaração por meio de formulário impresso, somente pela internet ou através de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Obrigatoriedade de apresentação
Está obrigada a apresentar a Declaração de no ano-calendário de 2011:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Relativamente à atividade rural:
d.(1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
d.(2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2011;
e) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Importante: A pessoa física que se enquadrar somente neste requisito e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 está dispensada da entrega da declaração.
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
g) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Esta dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Importante: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, ficando limitado a R$ 13.916,36 (treze mil novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Prazo e meios disponíveis para a apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Multa por entrega fora do Prazo
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30 de abril de 2012, esta sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado,ainda que integralmente pago, aplicando uma multa mínima de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Ricardo Antônio Assolari é Contador, Sócio da R.Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 10 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas no Paraná – www.assolari.com.br