O artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, que trata do custo de aquisição de
bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo
se tratar-se de bem de pequeno valor unitário com valor inferior ao limite
legal ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
Contudo
a Medida
Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as
terminologias utilizadas, determina que, a
partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não
circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa
operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.
Resta aguardarmos até 2015!
Assolari Assessoria Contábil
www.assolari.com.br