segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Começa valer as mudanças para Baixa de Empresas perante a Receita Federal!




A Receita Federal inicia hoje dia 19 de Janeiro de 2015 a implementação do Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte Tributário ( ME ou EPP) essas mudanças foram impostas pela Lei complementar nº 147/2014 .

Dentre as mudanças para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança importante a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes, ou seja, as eventuais pendências serão transferidas para os sócios.

Informações Obtidas no Site da Receita Federal e adequadas por Ricardo Antonio Assolari.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

Tags: CNPJ, Baixa de empresa, Baixa de Empresa, Baixa de CNPJ, Receita Federal do Brasil, RFB CNPJ, Lei complementar 147/2014

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

DIPJ É SUBSTITUIDA POR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF EM 2015



Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014.
A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques e demais informações da empresa.
O que muda
A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Empresas não Obrigadas
As exceções e não obrigatoriedade de entrega atingem somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
A Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.

Extraído site Grupo Sage, com adaptações para o Blog do Escritório Contábil Virtual

Adaptações por:

Ricardo Antonio Assolari
Assolari Assessoria Contábil 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Códigos de Atividades – CNAE é Atualizado pela Receita Federal em Janeiro de 2015


A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entrará em vigor a versão 2.2 da CNAE-Subclasses, que implementa atualizações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Subclasses analisadas pela Subcomissão Técnica para a CNAE-Subclasses desde 2010, quando entrou em vigor a atual versão 2.1.

As atualizações da CNAE-Subclasses são efetuadas periodicamente, seguindo-se calendário pré-estabelecido, e se prestam a manter a adequação da codificação diante da natural evolução das atividades econômicas. Essas alterações permitirão organizar melhor as informações das unidades de produção, possibilitando a produção de estatísticas que representem mais adequadamente os fenômenos derivados da participação dessas unidades no processo econômico, preservando-se o respeito às necessidades dos Registros Administrativos.

A nova versão contempla tanto a inclusão e a exclusão de códigos, como a alteração de descrição em algumas atividades, o que permitirá à Administração Pública melhor identificá-las, a exemplo das atividades de “web design”, dos “serviços de praticagem” e de “gestão de terminais aquaviários”, entre outras, que passarão a contar com códigos individualizados.

Os órgãos da administração pública interessados em obter com antecedência arquivos com as alterações, de forma a permitir atualização de sistemas de registros administrativos, deverão enviar ofício para a Secretaria Executiva da CONCLA, à Avenida República do Chile, 500, 6º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro – RJ, ou por meio eletrônico, ao endereço concla@ibge.gov.br.

Os novos códigos poderão ser consultados no site oficial do IBGE http://www.cnae.ibge.gov.br/

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Palavras chaves:

IBGE,  CNAE, Novos CNAE’s, Receita Federal, Código de Atividades de empresa, alterações para 2015

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Dia do Macarrão é isso mesmo dia do Macarrão !!!



Acompanhando as novas leis publicadas pelo Congresso Nacional observei uma lei criada e publicada no diário oficial 09/12/2014, a lei 13050 de 2014 instituindo o dia Nacional do Macarrão é isso mesmo dia do Macarrão, com tantas matérias e assuntos importantes na pauta o nosso governo está preocupado em instituir a lei do macarrão...
Acorda povo !!


Vejam a lei na íntegra!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13050.htm
 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014




 






sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Simplificação nos Processos de Baixa de Empresas



A partir do dia 11/09/2014 as juntas comerciais de todo o Brasil não exigirão mais as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nos processos de encerramento de empresas.

Esta medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) - normas baseadas na simplificação imposta pela Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014.

As certidões também deixam de ser exigidas nas operações de redução de capital, cisão parcial ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

Com essa medida a expectativa da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o processo de baixa tenha maior agilidade, bem como a redução do dos CNPJ,s inativos nas Juntas Comerciais.

Abaixo seguem os links das Instruções Normativas já publicadas no Diário oficial:
Instrução Normativa DREI 26/2014 - Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Instrução Normativa DREI 25/2014 - Altera o art. 8º da Instrução Normativa DREI 7/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. 

Receita Federal e Prefeituras – Processos de Baixa

Tal medida é um avanço no processo de baixa e legalização de empresas, contudo, ainda não resolve por completo as dificuldades nos processos de baixas que são apresentados pela Receita Federal a qual ainda solicita uma gama de documentos e obrigações para baixa da CNPJ além de exigir o agendamento através do site da SRF,  onde o prazo de atendimento desse agendamento é de 45 a 60 dias após a solicitação, dependendo da disponibilidade das senhas e localidade.

Problema semelhante é apresentado por muitas Prefeituras no momento da baixa do Alvará, temos o exemplo da Prefeitura de Curitiba que após recepcionar os processos e documentos leva em média 50 dias para analisar o procedimento da baixa e caso haja alguma pendencia tributaria não efetiva a baixa antes da quitação, infringindo o Art. 9º da Lei 123/2006 que prevê o seguinte: 

“Art. 9º O Registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.” 

Nossa expectativa é que a Receita Federal e Prefeituras, como exemplo das Juntas Comerciais, comecem a tirar do papel as Leis vigentes e efetivem a verdadeira simplificação. 

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

Palavras chaves: Baixa de Empresa, Redesim, JUCEPAR Abertura de empresa, Cadastro, alteração de atos jucepar, Abertura de empresa em Curitiba, exigência das certidões negativas, Baixa na Prefeitura

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Junta Comercial do Paraná Já faz o cadastro do CNPJ para Inscrições e Alterações

Desde o dia 25 de agosto de 2014 a JUCEPAR - Junta Comercial do Estado do Paraná já analisa os pedidos de inscrição e alteração de forma sincronizada com a Receita Federal do Brasil, assim as empresas já podem solicitar juntamente com o seu registro a sua respectiva inscrição no CNPJ.
 
Podem também serem protocoladas as solicitações de alterações de dados na Junta com as respectivas alterações cadastrais no cadastro da Receita Federal.
 
Incluem-se nesta sistemática as empresas que estejam localizadas no Estado do Paraná, exceto os atos das empresas sediadas no município de Curitiba que é necessário o registro prévio na Junta Comercial e as alterações do CNPJ solicitados na Prefeitura de Curitiba.
 
O projeto faz parte da REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, tendo como objetivo evitar a duplicidade de exigências por parte dos órgãos envolvidos neste processo.
 
Por fim os aplicativos de Coleta CNPJ ( PGD e Coleta Online) passarão a apresentar perguntas sobre a utilização do Convênio com a Junta Comercial do Paraná, sempre que a Natureza Jurídica for empresarial. Desse modo, a opção pela empresa quanto à utilização do Convênio se dará por meio de respostas as estas perguntas, que serão feitas no momento do preenchimento da solicitação.
 
Maiores informações podem ser obtidas nos links a baixos:
 
- Site da RFB\Serviços\Empresas\Cadastro\CNPJ\Coleta Online\Acesso direto ou com senha específica – neste endereço encontra-se o aplicativo de coleta online – programa gerador de documentos do CNPJ.(02/09/2014)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm
 
- Site da RFB\Serviços\Empresas\Downloads\Programas para sua empresa\CNPJ – neste endereço encontra-se para download o programa gerador de documentos do CNPJ – PGD CNPJ. (02/09/2014)
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm
 
- Site da JUCEPAR\Informações\Perguntas Frequentes Emissão de CNPJ na Jucepar. (02/09/2014)
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/2014/perguntas_resposta_cnpj.pdf
 
 
Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

sábado, 7 de junho de 2014

eSocial - As mudanças nos Processos de Folha de Pagamento

No dia 28/05/2014 na parte da manhã e a tarde aconteceram as primeiras palestras para os clientes e convidados no centro de treinamento da Assolari Assessoria Contábil em parceria com o grupo  IOB Folhamatic EBS – Sage, onde a EBS sistemas, através da palestrante Viviane Rigloski abordou o tema eSocial que trata do novo sistema unificado de coleta e envio em tempo real de informações das relações trabalhistas entre empregador e empregado e tem como premissa a consolidação de várias obrigações acessórias da área Trabalhista.

            Onde também será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador,  informações de atestados médicos ( ASO), situações de afastamentos e doenças laborais que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.

           Todas empresas que possuem empregados precisam estar atentas e organizadas para cumprir os prazos exigidos, principalmente no que for relacionado aos RET – Registros de Eventos Trabalhistas, que nada mais é do que a comunicação do empregador sobre alterações relevantes na relação trabalhista. Estes registros deverão ser entregues assim que o evento ocorrer, sob risco de multa pela falta de comunicação no prazo adequado. Para saber mais sobre o eSocial entre em contato com a Assolari Assessoria Contábil.