A Receita Federal inicia hoje dia 19 de Janeiro de 2015 a implementação
do Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas,
independentemente do Porte Tributário ( ME ou EPP) essas mudanças foram
impostas pela Lei complementar nº 147/2014 .
Dentre as mudanças para o deferimento da baixa, o
Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica.
Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo
Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a
atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de
indeferimento desta.
Outra mudança importante a ser introduzida por esse
Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de
Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração,
resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada
independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o
deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do
contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e
administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura
existentes, ou seja, as eventuais pendências serão transferidas para os sócios.
Informações
Obtidas no Site da Receita Federal e adequadas por Ricardo Antonio Assolari.
Ricardo
Antônio Assolari é
Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de
Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais
de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em
Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br
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RFB CNPJ, Lei complementar 147/2014