domingo, 9 de novembro de 2025

Entenda como o parcelamento de honorários de sucumbência pode afetar sua prática jurídica e otimizar seus processos financeiros.

Honorários de Sucumbência Parcelados: A Nova Regra do Jogo na Transação Tributária!

Você sabia que agora é possível parcelar os honorários de sucumbência devidos em transações tributárias? Essa mudança, que pode parecer pequena, tem um impacto gigante no bolso e na estratégia de empresas e profissionais do direito.

Afinal, quem não quer mais flexibilidade na hora de quitar suas obrigações, não é mesmo?

Continue lendo para entender todos os detalhes da nova regulamentação e como ela pode beneficiar você.

O Que Mudou na Prática?

A nova regulamentação, que você pode consultar na íntegra aqui, detalha as condições específicas para o parcelamento dos honorários de sucumbência. Mas, o que isso significa?

  • Mais Flexibilidade: Antes, o pagamento podia ser um obstáculo para a finalização de acordos. Agora, a possibilidade de parcelar torna a transação mais acessível.
  • Planejamento Financeiro: Empresas e profissionais podem organizar melhor suas finanças, evitando um impacto imediato no fluxo de caixa.
  • Incentivo à Regularização: Facilita a adesão a programas de transação tributária, incentivando a regularização de débitos.

Pense nisso: antes, você tinha que desembolsar um valor alto de uma só vez. Agora, pode diluir esse pagamento ao longo do tempo, tornando tudo mais suave.

Quem É Beneficiado?

Essa mudança impacta diretamente:

  • Empresas: Que buscam regularizar sua situação fiscal e precisam de flexibilidade no pagamento.
  • Advogados: Que atuam em causas tributárias e podem oferecer mais opções para seus clientes.
  • O Fisco: Que busca aumentar a adesão a programas de transação, resultando em maior arrecadação.

É uma situação em que todos ganham!

Como Funciona o Parcelamento?

Entender o processo é crucial para aproveitar ao máximo essa nova possibilidade.

Embora os detalhes específicos dependam da regulamentação completa e das normas internas de cada órgão, podemos esperar:

  • Número de Parcelas: Um limite máximo de parcelas será definido.
  • Valor Mínimo: Poderá haver um valor mínimo para cada parcela.
  • Taxas de Juros: Possivelmente, serão aplicadas taxas de juros sobre o valor parcelado.

Fique atento! Consulte o normativo na íntegra e informe-se sobre as condições específicas aplicáveis ao seu caso.

Por Que Isso É Importante Para Sua Empresa?

A transação tributária, facilitada pelo parcelamento dos honorários de sucumbência, pode ser a chave para:

  • Reduzir a Inadimplência: Evitando juros e multas elevadas.
  • Melhorar o Compliance: Mantendo a empresa em dia com suas obrigações fiscais.
  • Fortalecer a Imagem: Demonstrando responsabilidade e compromisso com a lei.

Não espere para agir! Avalie sua situação, busque orientação especializada e aproveite as oportunidades que a nova regulamentação oferece.

Próximos Passos: O Que Você Deve Fazer Agora?

  1. Consulte a Legislação: Acesse o texto completo do normativo aqui e familiarize-se com os detalhes.
  2. Busque Orientação: Consulte um advogado tributarista para avaliar o impacto da nova regra em sua situação específica.
  3. Planeje Suas Finanças: Considere o parcelamento como uma opção para regularizar seus débitos e otimizar seu fluxo de caixa.

Não deixe essa oportunidade passar! A hora de agir é agora.

Conclusão:

A possibilidade de parcelar os honorários de sucumbência representa um avanço significativo na área tributária, oferecendo mais flexibilidade e oportunidades para empresas e profissionais do direito. Entender e aproveitar essa nova regra do jogo pode ser crucial para o sucesso financeiro e a regularização fiscal.

Chamada para Ação:

Quer saber como essa mudança impacta diretamente o seu negócio? Agende uma consultoria gratuita e descubra as melhores estratégias para aproveitar ao máximo a nova regulamentação!

Fonte: LegisWeb. "LEI Nº 14.876, DE 31 DE MAIO DE 2024". Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=485598.

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Prepare-se: Tudo que Você Precisa Saber sobre as Novas Regras de Transição do IBS e CBS em 2026!

IBS e CBS: Regras de Transição para 2026

Em 2026, o cenário tributário brasileiro passará por importantes mudanças com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Este artigo visa esclarecer as regras de transição, as alíquotas aplicáveis e os impactos para os contribuintes.

Contexto

A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores recolhidos do IBS e da CBS poderão ser compensados com o montante devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração. Essa mudança busca simplificar a tributação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas.

Alíquotas Aplicáveis

Durante o ano de 2026, as alíquotas serão:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Exemplo Prático:

Se a COFINS devida em fevereiro de 2026 for R$ 100.000,00 e o valor recolhido do IBS e da CBS for R$ 15.000,00, o valor a recolher será:

  • R$ 100.000,00 (COFINS) - R$ 15.000,00 (IBS e CBS) = R$ 85.000,00.

Exigência da CBS

É importante notar que, caso um fato gerador do PIS e COFINS ocorra até 31 de dezembro de 2025 e, a partir de 2026, se torne um fato gerador da CBS, a seguinte regra se aplica:

  1. A CBS não será exigida.
  2. As contribuições exigidas serão:
    • COFINS
    • Contribuição para o PIS/Pasep
    • COFINS-Importação
    • PIS-Importação

Regime Opcional

Se a apuração e o recolhimento da CBS forem realizados sob regimes opcionais, a CBS será exigida, e as contribuições sociais mencionadas anteriormente não serão aplicáveis. Essa exceção é prevista na Lei Complementar 214/2025.

Operações até 31 de Dezembro de 2026

Para operações ocorridas até 31 de dezembro de 2026, onde o PIS e a COFINS são exigidos com base no regime de caixa:

  1. O fato gerador do PIS e COFINS será considerado na data do recebimento da receita.
  2. O PIS e COFINS serão exigidos no momento do recebimento, mesmo que isso ocorra após a extinção das contribuições.
  3. A CBS não será exigida sobre o recebimento da receita, exceto em casos de regime especial.

Saldo Credor

Caso o contribuinte não tenha débitos suficientes para compensar com o PIS ou COFINS, o valor recolhido poderá ser:

  1. Compensado com qualquer outro tributo federal, conforme a legislação.
  2. Ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.

Alíquotas Reduzidas e Diferenciadas

As alíquotas do IBS e da CBS poderão ser aplicadas com redução em operações sujeitas a alíquotas reduzidas, conforme regimes diferenciados de tributação. No entanto, não se aplicarão a operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Dispensa de Recolhimento

Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos em 2026. Contudo, permanecem obrigados ao pagamento integral do PIS e da COFINS.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 representam um passo significativo na simplificação da tributação no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos a essas regras de transição para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios oferecidos.

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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Tudo que Você Precisa Saber sobre o Regime Regular de Apuração do IBS e da CBS!

Pergunta: O que é o regime regular de apuração do IBS e da CBS?

Resposta:
O regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) abrange todas as regras de incidência e apuração definidas na Lei Complementar 214/2025. Este regime se aplica a contribuintes que não optam pelo Simples Nacional ou pelo MEI (Microempreendedor Individual).

Explicação:
Se você não se enquadra como optante do Simples Nacional ou do MEI, deve seguir as regras do regime regular. Para aqueles que optam pelo Simples Nacional, existem regras simplificadas, mas também é possível escolher a apuração regular, conforme a Lei Complementar 123/2006. É importante ressaltar que, se você recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano atual ou anterior, não poderá mudar para o regime regular.

Ação Prática:
Caso você não tenha optado pelo Simples Nacional ou MEI, assegure-se de seguir as normas do regime regular. Se você é optante pelo Simples e deseja mudar para o regime regular, consulte um contador para entender os procedimentos necessários.

Fechamento Empático:
Estamos aqui para ajudar você a entender melhor suas obrigações tributárias. Se tiver mais dúvidas, não hesite em nos contatar!


Pergunta: Como é feita a apuração do IBS e da CBS?

Resposta:
A apuração do IBS e da CBS é feita mensalmente e consolida as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte. O pagamento e o pedido de ressarcimento são centralizados em um único local.

Explicação:
Por exemplo, se sua empresa tem uma matriz e filiais, todos os valores de IBS e CBS devem ser somados e recolhidos em uma guia consolidada. Isso facilita a gestão tributária e garante que todas as operações sejam consideradas.

Ação Prática:
Verifique os valores a serem apurados em cada estabelecimento e consolide-os para o pagamento. Utilize uma planilha ou software de gestão para facilitar esse processo.

Fechamento Empático:
Estamos aqui para apoiar você na organização de suas obrigações fiscais. Se precisar de ajuda, nossa equipe está à disposição!


Pergunta: Quais são as obrigações acessórias relacionadas à apuração do IBS e da CBS?

Resposta:
Os contribuintes devem realizar a apuração e entregá-la ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal dentro do prazo estipulado. Essa apuração implica a confissão de dívida, que é um reconhecimento da obrigação tributária.

Explicação:
A confissão de dívida é um documento que formaliza a dívida tributária e é suficiente para a exigência dos valores devidos. É fundamental que essa apuração seja feita corretamente para evitar problemas futuros.

Ação Prática:
Certifique-se de que a apuração está completa e correta antes de enviá-la. Mantenha um registro das informações e prazos para garantir que não haja atrasos.

Fechamento Empático:
Estamos aqui para garantir que você esteja sempre em conformidade com suas obrigações. Se tiver dúvidas sobre como proceder, conte conosco!


Pergunta: O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?

Resposta:
A apuração assistida é um processo automatizado que pode ser realizado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, utilizando informações fiscais eletrônicas e dados do contribuinte.

Explicação:
Se você não contestar a apuração assistida dentro do prazo, ela será considerada correta, e o crédito tributário será constituído. Essa apuração é uma forma de facilitar a conformidade tributária, mas é importante que você revise os dados apresentados.

Ação Prática:
Acompanhe as comunicações do Comitê Gestor e revise a apuração assistida assim que recebê-la. Caso identifique ajustes necessários, faça-os dentro do prazo estipulado.

Fechamento Empático:
Estamos aqui para ajudar você a entender e gerenciar suas obrigações tributárias. Se precisar de assistência, não hesite em nos procurar!