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sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Prepare-se: Tudo que Você Precisa Saber sobre as Novas Regras de Transição do IBS e CBS em 2026!

IBS e CBS: Regras de Transição para 2026

Em 2026, o cenário tributário brasileiro passará por importantes mudanças com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Este artigo visa esclarecer as regras de transição, as alíquotas aplicáveis e os impactos para os contribuintes.

Contexto

A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores recolhidos do IBS e da CBS poderão ser compensados com o montante devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração. Essa mudança busca simplificar a tributação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas.

Alíquotas Aplicáveis

Durante o ano de 2026, as alíquotas serão:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Exemplo Prático:

Se a COFINS devida em fevereiro de 2026 for R$ 100.000,00 e o valor recolhido do IBS e da CBS for R$ 15.000,00, o valor a recolher será:

  • R$ 100.000,00 (COFINS) - R$ 15.000,00 (IBS e CBS) = R$ 85.000,00.

Exigência da CBS

É importante notar que, caso um fato gerador do PIS e COFINS ocorra até 31 de dezembro de 2025 e, a partir de 2026, se torne um fato gerador da CBS, a seguinte regra se aplica:

  1. A CBS não será exigida.
  2. As contribuições exigidas serão:
    • COFINS
    • Contribuição para o PIS/Pasep
    • COFINS-Importação
    • PIS-Importação

Regime Opcional

Se a apuração e o recolhimento da CBS forem realizados sob regimes opcionais, a CBS será exigida, e as contribuições sociais mencionadas anteriormente não serão aplicáveis. Essa exceção é prevista na Lei Complementar 214/2025.

Operações até 31 de Dezembro de 2026

Para operações ocorridas até 31 de dezembro de 2026, onde o PIS e a COFINS são exigidos com base no regime de caixa:

  1. O fato gerador do PIS e COFINS será considerado na data do recebimento da receita.
  2. O PIS e COFINS serão exigidos no momento do recebimento, mesmo que isso ocorra após a extinção das contribuições.
  3. A CBS não será exigida sobre o recebimento da receita, exceto em casos de regime especial.

Saldo Credor

Caso o contribuinte não tenha débitos suficientes para compensar com o PIS ou COFINS, o valor recolhido poderá ser:

  1. Compensado com qualquer outro tributo federal, conforme a legislação.
  2. Ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.

Alíquotas Reduzidas e Diferenciadas

As alíquotas do IBS e da CBS poderão ser aplicadas com redução em operações sujeitas a alíquotas reduzidas, conforme regimes diferenciados de tributação. No entanto, não se aplicarão a operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Dispensa de Recolhimento

Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos em 2026. Contudo, permanecem obrigados ao pagamento integral do PIS e da COFINS.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 representam um passo significativo na simplificação da tributação no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos a essas regras de transição para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios oferecidos.

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