Com o advento da Resolução CFC nº 1.457/2013,
publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de dezembro de 2013,
foi alterada a Resolução CFC nº 987/2003 que
dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.
Dentre as alterações, destacam-se:
Dentre as alterações, destacam-se:
- Será obrigatória a manutenção do contrato por escrito de prestação de
serviços pelo Profissional da Contabilidade ou a organização contábil.
- Foi acrescentada a Carta de Responsabilidade da Administração como um
dos itens obrigatórios a ser mencionado no Contrato de Prestação de Serviço.
- No rompimento do vínculo contratual fica obrigatória a celebração de
Distrato Social entre as partes com a especificação da cessação das
responsabilidades dos contratantes, sendo que na impossibilidade da celebração
do referido distrato, o Profissional da Contabilidade deverá notificar o
cliente quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das
responsabilidades dos contratantes.
- A Resolução traz modelos de Contrato de Prestação de Serviço, de
Distrato Social e da Carta de Responsabilidade da Administração, conforme
Anexos I, II e III.
A nova norma ainda especifica que a assinatura das demonstrações contábeis dos usuários dos serviços contábeis está condicionada à assinatura da Carta de Responsabilidade da Administração e, ainda, na hipótese de recusa por parte do cliente, o profissional deverá comunicar o fato ao CRC de seu domicílio.
A exigência em contrato sobre a entrega da Carta de Responsabilidade da Administração assinada, somente é obrigatória para os novos clientes e para a renovação contratual dos antigos.
Vamos ver agora, depende agora somente da aplicação por parte dos profissionais de contabilidade.
A nova norma ainda especifica que a assinatura das demonstrações contábeis dos usuários dos serviços contábeis está condicionada à assinatura da Carta de Responsabilidade da Administração e, ainda, na hipótese de recusa por parte do cliente, o profissional deverá comunicar o fato ao CRC de seu domicílio.
A exigência em contrato sobre a entrega da Carta de Responsabilidade da Administração assinada, somente é obrigatória para os novos clientes e para a renovação contratual dos antigos.
Vamos ver agora, depende agora somente da aplicação por parte dos profissionais de contabilidade.