A partir de 1º de Março de 2011 as pessoas jurídicas estabelecidas em Curitiba que contratarem serviços de empresas com sede em outros municípios deverão exigir a comprovação do cadastro de prestadores junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme determina o Decreto nº 1676/2010.
Caso o fornecedor de serviço não possua o cadastro perante a prefeitura de Curitiba o tomador deverá OBRIGATORIAMENTE reter 5% (cinco por cento) a titulo de ISS.
A retenção é obrigação da empresa contratante, portanto antes de efetuar o pagamento deverá efetuar a consulta junto à prefeitura e não possuindo o cadastro ou cadastro irregular descontar 5% (cinco por cento) do valor a ser pago ao fornecedor e solicitar ao escritório a guia de ISS para o recolhimento do valor retido.
Caso a retenção não seja feita nas situações devidas a Prefeitura de Curitiba cobrará tal valor da empresa contratante com multas e juros.
Informação fornecida do site http://www.assolari.com.br/ e adaptada ao blog
O blog tem o objetivo de informar aos empresários e profissionais sobre as novidades e dicas tributárias, fiscais, imposto de Renda, contabilidade,abertura de empresas e filiais.
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terça-feira, 1 de março de 2011
Curitiba Implanta Cadastro de Prestadores de Serviço de Fora do Município de Curitiba
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