O programa de Imposto de Renda pessoa
Física 2014 ( DIRPF 2014) não permite a inclusão de mais que 1(um) dígito
verificador (DV) nas informações bancárias para restituição e ou Inclusão de débitos
das cotas dos pagamentos do imposto a pagar
calculado na declaração.
Ao depararmos com essa informação entramos
em contato com a Receita Federal e foi nos informado e orientado que o programa
do imposto de renda esta dentro dos padrões da Febraban para identificação do
contribuinte no débito automático e que os contribuintes/correntistas dos
bancos que possuem contas com 02(duas) casas decimais no Dígito Verificador deverão
preencher o campo conta corrente com as seis posições da conta e o campo DV com
apenas 1 dígito verificador (último número), conforme exemplo abaixo:
12345-67 ==> conta "123456" e
DV "7".
Os maiores casos e com o banco HSBC Bank
Brasil o qual já incluiu essa informação em seu site através do link abaixo
Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR,
contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a
mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em
Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br