IBS e CBS: Regras de Transição para 2026
Em 2026, o cenário tributário brasileiro passará por importantes mudanças com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Este artigo visa esclarecer as regras de transição, as alíquotas aplicáveis e os impactos para os contribuintes.
Contexto
A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores recolhidos do IBS e da CBS poderão ser compensados com o montante devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração. Essa mudança busca simplificar a tributação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas.
Alíquotas Aplicáveis
Durante o ano de 2026, as alíquotas serão:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Exemplo Prático:
Se a COFINS devida em fevereiro de 2026 for R$ 100.000,00 e o valor recolhido do IBS e da CBS for R$ 15.000,00, o valor a recolher será:
- R$ 100.000,00 (COFINS) - R$ 15.000,00 (IBS e CBS) = R$ 85.000,00.
Exigência da CBS
É importante notar que, caso um fato gerador do PIS e COFINS ocorra até 31 de dezembro de 2025 e, a partir de 2026, se torne um fato gerador da CBS, a seguinte regra se aplica:
- A CBS não será exigida.
- As contribuições exigidas serão:
- COFINS
- Contribuição para o PIS/Pasep
- COFINS-Importação
- PIS-Importação
Regime Opcional
Se a apuração e o recolhimento da CBS forem realizados sob regimes opcionais, a CBS será exigida, e as contribuições sociais mencionadas anteriormente não serão aplicáveis. Essa exceção é prevista na Lei Complementar 214/2025.
Operações até 31 de Dezembro de 2026
Para operações ocorridas até 31 de dezembro de 2026, onde o PIS e a COFINS são exigidos com base no regime de caixa:
- O fato gerador do PIS e COFINS será considerado na data do recebimento da receita.
- O PIS e COFINS serão exigidos no momento do recebimento, mesmo que isso ocorra após a extinção das contribuições.
- A CBS não será exigida sobre o recebimento da receita, exceto em casos de regime especial.
Saldo Credor
Caso o contribuinte não tenha débitos suficientes para compensar com o PIS ou COFINS, o valor recolhido poderá ser:
- Compensado com qualquer outro tributo federal, conforme a legislação.
- Ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
Alíquotas Reduzidas e Diferenciadas
As alíquotas do IBS e da CBS poderão ser aplicadas com redução em operações sujeitas a alíquotas reduzidas, conforme regimes diferenciados de tributação. No entanto, não se aplicarão a operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Dispensa de Recolhimento
Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos em 2026. Contudo, permanecem obrigados ao pagamento integral do PIS e da COFINS.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 representam um passo significativo na simplificação da tributação no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos a essas regras de transição para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios oferecidos.
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