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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Começa valer as mudanças para Baixa de Empresas perante a Receita Federal!




A Receita Federal inicia hoje dia 19 de Janeiro de 2015 a implementação do Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte Tributário ( ME ou EPP) essas mudanças foram impostas pela Lei complementar nº 147/2014 .

Dentre as mudanças para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança importante a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes, ou seja, as eventuais pendências serão transferidas para os sócios.

Informações Obtidas no Site da Receita Federal e adequadas por Ricardo Antonio Assolari.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

Tags: CNPJ, Baixa de empresa, Baixa de Empresa, Baixa de CNPJ, Receita Federal do Brasil, RFB CNPJ, Lei complementar 147/2014