Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda Pessoa Física. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda Pessoa Física. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de março de 2014

Declaração IRPF 2014 – Como Fazer para Contornar a Restrição das Casas Decimais da C/C em Caso de Restiuição do Imposto

O programa de Imposto de Renda pessoa Física 2014 ( DIRPF 2014) não permite a inclusão de mais que 1(um) dígito verificador (DV) nas informações bancárias para restituição e ou Inclusão de débitos das cotas dos pagamentos do imposto a pagar  calculado na declaração.

Ao depararmos com essa informação entramos em contato com a Receita Federal e foi nos informado e orientado que o programa do imposto de renda esta dentro dos padrões da Febraban para identificação do contribuinte no débito automático e que os contribuintes/correntistas dos bancos que possuem contas com 02(duas) casas decimais no Dígito Verificador deverão preencher o campo conta corrente com as seis posições da conta e o campo DV com apenas 1 dígito verificador (último número), conforme exemplo abaixo:

12345-67 ==> conta "123456" e DV "7".

Os maiores casos e com o banco HSBC Bank Brasil o qual já incluiu essa informação em seu site através do link abaixo



Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br



domingo, 23 de fevereiro de 2014

Regras para Imposto de Renda 2014 já estão Disponíveis – IRPF 2014


Por: Ricardo Antonio Assolari

A Receita Federal publicou em 21 de Fevereiro a Instrução Normativa 1445/2014 que dispõe as Regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2014 relativo ao ano calendário 2013, abaixo elencamos as principais Novidades, regras, condições e alterações:

Novidades para 2014, quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física

Dentre as principais novidades para o IRPF 2014, destacamos:

a) - Para os aficionados por dispositivos móveis tablets e smartphones poderão fazer o Envio da Declaração através da utilização do m-IRPF, baixado o aplicativo,  APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple, devendo observar algumas regras que constam no  art. 5º da IN 1445/2014;

b) - Já os Contribuintes que possuem Certificado Digital, ou procurador habilitado podem utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida de alguns campo, desde que também tenha declarado IRPF no ano de 2013, Ano Calendário 2012 e as suas fontes pagadoras tenham prestado as informações relativo à DIRF para a Receita Federal.

A Receita Informa que mesmo com a declaração pré-preenchida o contribuinte deve fazer a checagem das informações e que essa opção só poderá ser utilizada por quem elaborar a declaração por computador, não sendo permitido esse preenchimento quem utilizar dispositivos moveis e ou tablets.

c) O período de entrega da declaração será a partir de 6 de março indo até 30 de abril de 2014, em anos anteriores a receita iniciava a entrega geralmente no dia 01 de março.

Da Obrigatoriedade de Entrega

Para o ano de 2014, relativo ao ano calendário de 2013 estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual as Pessoas Físicas residentes no Brasil que em 2013:

I - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Formas de Apresentação da Declaração:

A Declaração deve ser apresentada exclusivamente por:

I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador a ser disponibilizado no    sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; ou

II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, baixados aplicativo,  APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS da Apple. observado o disposto no art. 5º da IN 1445/2014, em resumo declarações simples;

Desde o ano passado a declaração já não aceita mais o envio de declarações através de formulário.

Multa por Atraso na entrega ou por não apresentação da Declaração

Caso a Declaração de Ajuste Anual seja entregue depois de 30/04/2014, se obrigatória, o contribuinte estará sujeito:

a) À multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, ou no caso de não possuir imposto devido aplicará;

b) O valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

E como regra o valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

Lembrando que mesmo com a novidade do pré-preenchimento da Declaração para 2014, caso sua declaração tenha situações complexas é interessante contratar um contador experiente para elaborar sua declaração de forma a analisar a mesmo para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br
* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

IRPF 2012 - Novas regras para Imposto de Renda Pessoa Física 2012

A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
A instrução normativa trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36. 
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.


Leia na íntegra: Instrução Normativa RFB nº 1.246

---------------------------
Publicado e Adaptado por Ricardo Antonio Assolari - Contador da R.Assolari - www.assolari.com.br

IRPF 2012 Novidades: Contribuintes poderão baixar programa do IR a partir do dia 24/02/2012, entre outras



Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, para preenchimento. Essa é uma das principais novidades no Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto, pessoa física, exercício 2012, ano-calendário de 2011, contido na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3/2/2012.

A entrega da Declaração, como sempre, só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades Ao apresentar o Programa do IR 2012, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também destacou outras duas novidades. A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Os contribuintes pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. A obrigatoriedade de uso do certificado pelos grandes contribuintes é a outra novidade, segundo Occaso. De acordo com ele, no ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

- Entre outras novidades.

Expectativa – Occaso disse que a expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB

----------------------
Adaptações feitas por Ricardo Antonio Assolari, http://www.assolari.com.br/