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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

IRPF 2016 - JA ESTA DISPONÍVEL O PROGRAMA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Por Ricardo Antonio Assolari

             

                            
A receita Federal  disponibilizou na manhã do dia 25/02/2016 o Download do programa para elaboração da declaração de imposto de Renda Pessoa Física 2016, porém é importante os contribuintes observarem que a entrega será liberada somente a partir de 01/03/2016.

Lembramos que o contribuinte deve possuir o Java instalado em sua máquina e  também o programa ReceitaNet Atualizado para envio da Declaração.

Abaixo incluirmos os links para baixar o programa diretamente do site da Receita Federal:


https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/windows


Quem esta Obrigado a entregar o IRPF
Abaixo descrevemos as principais situações que obrigam o contribuinte a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:


Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezemb

Nosso escritório já está recebendo as declarações para elaboração,   precisando de uma assessoria especializada entre em contato conosco !

Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador, responsável pela contabilidade do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR, Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 16 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná – www.assolari.com.br - Conheça nosso canal www.youtube.com.br/rassolari