Empresas de todo o país
devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de
2015 com informações relativas ao ano de 2014.
A
Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
A
sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro
contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que reúne evidências que comprovam
toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter
comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de
Registro, a contabilidade de custos, estoques e demais informações da empresa.
O que muda
A ECF
além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital
(ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações
Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais
destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a
composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Empresas não Obrigadas
As
exceções e não obrigatoriedade de entrega atingem somente as empresas optantes
pelo Simples Nacional, órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas
as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sped - Sistema Público
de Escrituração Digital. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos
seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que
o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados
variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos
fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O
recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações
exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de
trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da
empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos
elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por
letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à
recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N
fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
A
Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa
gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1
(Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados,
binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações
de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o
volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento
dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com
esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Extraído site Grupo Sage, com adaptações para o Blog do
Escritório Contábil Virtual
Adaptações por:
Ricardo Antonio Assolari
Assolari Assessoria Contábil